Torcedor do clube entrou com uma ação na Justiça Comum e prejudicou o Remo, que foi multado na Justiça Desportiva.
O Genus/RO pode dar sequência aos seus jogos da Série D do Campeonato Brasileiro. Nesta sexta-feira, dia 12 de julho, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por maioria de votos, puniu o Remo/PA, que pleiteava uma vaga na competição, alegando que o clube rondoniense havia sido inscrito fora do prazo, com multa de R$ 20 mil e exclusão no artigo 231. Torcedores remistas, que são advogados, foram quem entraram com a ação na Justiça Comum, que acabou em punição ao clube. Os auditores entenderam que a ação movida pelos torcedores interessava diretamente ao Remo.
No dia 8 de junho, os torcedores Wendell de Souza Figueiredo, Valber Motta e Vanessa Egla, que são advogados, conseguiram uma liminar expedida na comarca de Ananindeua, Pará, com o intuito de paralisar a partida entre Paragominas/PA e Genus/RO, que seria disputada no mesmo dia em questão, na Arena Verde, pela segunda rodada do Grupo A1 da Série D.
Contudo, o delegado da partida não suspendeu o jogo, porque não foi notificado pelos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A CBF, logo após ser notificada da liminar, suspendeu todos os jogos do Genus da competição, iniciando pelo o do último domingo, 7 de julho, contra o Nacional/AM.
A alegação dos torcedores remistas é de que a Federação de Rondônia indicou o participante do estado na competição após a data estipulada. Fundamentados no Estatuto do Torcedor, os advogados apontaram irregularidades quanto à inscrição do time do Genus na competição, já que os artigos 8º, II, 9º e 10º do referido estatuto obrigam que as equipes participantes tenham conhecimento, antes do início do certame, da quantidade de equipes adversárias e de partidas que disputarão; determinam ainda a divulgação da tabela e do regulamento com 60 dias de antecedência ao início da competição. A liminar estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Campeonato Rondoniense definiu seu campeão no dia 1º de junho, com o Vilhena conquistando o título. No entanto, o clube desistiu de disputar a Série D, mesma situação do Pimentense, vice-campeão. Dentro de três dias, a Federação de Rondônia poderia indicar um novo time. Antes do prazo, a FFER indicou o Genus, que foi o terceiro colocado, mas, os torcedores do Remo alegaram que a ação foi fora do prazo e, com isto, pleitearam a vaga na justiça.
Logo após tomar conhecimento da ação, o vice-presidente do Remo, Zeca Pirão, fez questão de enfatizar que a diretoria do clube nada tinha a ver com o caso, até mesmo por saber das possíveis punições que o clube poderia levar acionando a Justiça Comum.
No entanto, a Procuradoria do STJD considerou que é inegável que o Remo está se aproveitando da medida judicial proposta por seu torcedor para tentar ser incluído na competição. Assim, ofertou denúncia ao clube com base no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros”. A pena para a infração é de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Com o mesmo entendimento, o presidente da Quarta Comissão, Paulo Bracks, durante seu voto, disse que o clube deveria ter orientado o torcedor aos prejuízos que poderia ter, tendo assim responsabilidade na ação.
“O Remo tem de compreender um pouco do que está acontecendo e parece que o clube está perdido. Então o Remo tem de acordar porque é um caso complicado. Uma coisa é questionar a vaga no estado do Pará. Outra coisa é questionar a vaga de outro estado. Para o torcedor não haverá problema algum, mas para o clube, por mais que não esteja disputando nada, terá um prejuízo muito grande. É isso que o torcedor quer? Então é bom ter uma orientação ao torcedor que o clube pode ter um prejuízo enorme. Aqui o prejuízo não é disciplinar, é administrativo. Razão para qual estou acompanhando integralmente o relator em exclusão e multa de R$ 20 mil no artigo 231”, declarou o presidente.
Antes desta ação, o time paraense já tinham entrado no STJD alegando que na somátoria geral dos pontos do estadual, o Remo tinha feito mais do que o Paragominas, mas o STJD deu causa para o Paragominas, que foi vice-campeão e ficou com a vaga, como estava escrito no regulamento.
O Genus/RO pode dar sequência aos seus jogos da Série D do Campeonato Brasileiro. Nesta sexta-feira, dia 12 de julho, a Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por maioria de votos, puniu o Remo/PA, que pleiteava uma vaga na competição, alegando que o clube rondoniense havia sido inscrito fora do prazo, com multa de R$ 20 mil e exclusão no artigo 231. Torcedores remistas, que são advogados, foram quem entraram com a ação na Justiça Comum, que acabou em punição ao clube. Os auditores entenderam que a ação movida pelos torcedores interessava diretamente ao Remo.
No dia 8 de junho, os torcedores Wendell de Souza Figueiredo, Valber Motta e Vanessa Egla, que são advogados, conseguiram uma liminar expedida na comarca de Ananindeua, Pará, com o intuito de paralisar a partida entre Paragominas/PA e Genus/RO, que seria disputada no mesmo dia em questão, na Arena Verde, pela segunda rodada do Grupo A1 da Série D.
Contudo, o delegado da partida não suspendeu o jogo, porque não foi notificado pelos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A CBF, logo após ser notificada da liminar, suspendeu todos os jogos do Genus da competição, iniciando pelo o do último domingo, 7 de julho, contra o Nacional/AM.
A alegação dos torcedores remistas é de que a Federação de Rondônia indicou o participante do estado na competição após a data estipulada. Fundamentados no Estatuto do Torcedor, os advogados apontaram irregularidades quanto à inscrição do time do Genus na competição, já que os artigos 8º, II, 9º e 10º do referido estatuto obrigam que as equipes participantes tenham conhecimento, antes do início do certame, da quantidade de equipes adversárias e de partidas que disputarão; determinam ainda a divulgação da tabela e do regulamento com 60 dias de antecedência ao início da competição. A liminar estipula multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Campeonato Rondoniense definiu seu campeão no dia 1º de junho, com o Vilhena conquistando o título. No entanto, o clube desistiu de disputar a Série D, mesma situação do Pimentense, vice-campeão. Dentro de três dias, a Federação de Rondônia poderia indicar um novo time. Antes do prazo, a FFER indicou o Genus, que foi o terceiro colocado, mas, os torcedores do Remo alegaram que a ação foi fora do prazo e, com isto, pleitearam a vaga na justiça.
Logo após tomar conhecimento da ação, o vice-presidente do Remo, Zeca Pirão, fez questão de enfatizar que a diretoria do clube nada tinha a ver com o caso, até mesmo por saber das possíveis punições que o clube poderia levar acionando a Justiça Comum.
No entanto, a Procuradoria do STJD considerou que é inegável que o Remo está se aproveitando da medida judicial proposta por seu torcedor para tentar ser incluído na competição. Assim, ofertou denúncia ao clube com base no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiros”. A pena para a infração é de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Com o mesmo entendimento, o presidente da Quarta Comissão, Paulo Bracks, durante seu voto, disse que o clube deveria ter orientado o torcedor aos prejuízos que poderia ter, tendo assim responsabilidade na ação.
“O Remo tem de compreender um pouco do que está acontecendo e parece que o clube está perdido. Então o Remo tem de acordar porque é um caso complicado. Uma coisa é questionar a vaga no estado do Pará. Outra coisa é questionar a vaga de outro estado. Para o torcedor não haverá problema algum, mas para o clube, por mais que não esteja disputando nada, terá um prejuízo muito grande. É isso que o torcedor quer? Então é bom ter uma orientação ao torcedor que o clube pode ter um prejuízo enorme. Aqui o prejuízo não é disciplinar, é administrativo. Razão para qual estou acompanhando integralmente o relator em exclusão e multa de R$ 20 mil no artigo 231”, declarou o presidente.
Antes desta ação, o time paraense já tinham entrado no STJD alegando que na somátoria geral dos pontos do estadual, o Remo tinha feito mais do que o Paragominas, mas o STJD deu causa para o Paragominas, que foi vice-campeão e ficou com a vaga, como estava escrito no regulamento.
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