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Mostrando postagens de julho 14, 2011

Naça treina no SESI e agora espera a hora da estréia

O Nacional Futebol Clube, treinou nessa quinta no campo do SESI, palco do espetáculo de sábado contra o Vila Aurora-MT. Naça treinando no SESI O treino serviu para o treinador Adinamar Abib definir os 11 titulares que entraram em campo, mas ele não revela a escalação, o zagueiro Lídio não treinou e é dúvida para o jogo. Agora o Naça entra em regime de concentração e espera a hora do jogo, a ansiedade é total por parte da diretoria e comissão técnica. A presença da imprensa foi um ponto alto no treinamento, muitos repórteres  de rádio, televisão e internet. Presença da torcida Os torcedores acompanharam o treinamento e prometem lotar o SESI no sábado.Na ocasião o Nacional estava vendendo o ingresso antecipado no valor de R$15,00,amanhã continua a venda  no CT e na SEDE do Nacional em adrianópolis, não perca essa promoção! Ingresso do jogo O Vila Aurora chega à Manaus cheio de mistérios. Quarto colocado no Campeonato Estadual, o “Tigrão” herdou a vaga que seria do Rondonó

Justiça cassa liminar e devolve vaga ao Nacional na Série D

Desembargador Yedo Simões cassou a liminar na manhã desta quinta-feira. Desembargador Yedo Simões cassou na manhã desta quinta-feira (14) a liminar concedida pelo Juiz João Marcelo Nogueira Moises na 12ª vara cível do Amazonas em favor do torcedor do Fast Clube, Marcos Túlio Cavalcante, e devolveu a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro ao Nacional. A liminar baseada no estatuto do torcedor retirava o Leão da Vila da competição. Confira a decisão do Desembargador Yedo Simões. Decisão: "(...) Deste modo, observando-se que encontram presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, defiro a antecipação da tutela recursal, para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada, até ulterior deliberação. Por oportuno, determino seja notificado o Juiz a quo para que tome conhecimento desta decisão, fazendo-a cumprir, e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias. Determino, por fim, a intimação do agravado para, querendo, apre