Desembargador Yedo Simões cassou a liminar na manhã desta quinta-feira.
Desembargador Yedo Simões cassou na manhã desta quinta-feira (14) a liminar concedida pelo Juiz João Marcelo Nogueira Moises na 12ª vara cível do Amazonas em favor do torcedor do Fast Clube, Marcos Túlio Cavalcante, e devolveu a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro ao Nacional.
A liminar baseada no estatuto do torcedor retirava o Leão da Vila da competição.
Confira a decisão do Desembargador Yedo Simões.
Decisão: "(...) Deste modo, observando-se que encontram presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, defiro a antecipação da tutela recursal, para o fim de suspender os efeitos da decisão agravada, até ulterior deliberação.
Por oportuno, determino seja notificado o Juiz a quo para que tome conhecimento desta decisão, fazendo-a cumprir, e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias.
Determino, por fim, a intimação do agravado para, querendo, apresente as contrarrazões, no prazo de dez (10) dias.(...)"
Fonte:acritica.com
Por oportuno, determino seja notificado o Juiz a quo para que tome conhecimento desta decisão, fazendo-a cumprir, e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de dez (10) dias.
Determino, por fim, a intimação do agravado para, querendo, apresente as contrarrazões, no prazo de dez (10) dias.(...)"
Fonte:acritica.com
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